9.10.09

Licenciados em Enfermagem com dificuldades para conseguir emprego em Portugal


Um estudo realizado pela Ordem dos Enfermeiros revela que metade dos licenciados em Enfermagem no nosso país necessita de mais de 6 meses para conseguir o primeiro emprego. Os números apontam para um aumento desde o período entre os anos 2006 e 2008. Dos 730 inquiridos, todos licenciados nos anos de 2006, 2007 e 2009, 49% revelam que ainda não têm emprego. Passados mais de 6 meses, 77% admitem mesmo nunca ter recebido uma proposta profissional.
Para justificar estes resultados, a bastonária da Ordem dos enfermeiros, Maria Augusta Sousa, considera que as políticas de emprego são “desajustadas das necessidades efectivas e meramente baseadas em cálculos de contenção económica sem avaliação das implicações do não investimento nos recursos que suportam a qualidade dos cuidados”.
Da amostra analisada, apenas 31% dos profissionais têm um “contrato sem termo ou vínculo à função pública”, dos restantes (42,8%) têm um contrato a termo e 17,8% presta serviços de forma independente, passando recibos às instituições de saúde. De acordo com a Ordem dos Enfermeiros, a maioria dos recém – licenciados apresenta um vínculo profissional precário.


Descriminação no acesso ao mercado de trabalho

Os resultados revelam ainda que a maioria dos inquiridos admitiu que foram descriminados quanto ao acesso à profissão. Os licenciados apontam como principais dificuldades a rejeição de currículos, a exclusão em concursos, o tratamento inapropriado e a recusa por falta de experiência profissional.
As dificuldades financeiras justificam a não contratação de enfermeiros. Muitos deles continuam a não trabalhar na sua área de formação. A bastonária da Ordem dos Enfermeiros considerou urgente a alteração desta situação para os profissionais, mas essencialmente para a população que ainda hoje carece de cuidados de enfermagem.
A apresentação do estudo surge na sequência da publicação, em Diário da República, da alteração dos estatutos da Ordem.
A nova proposta estabelece um período de exercício profissional tutelado antes da atribuição da designação de “enfermeiro” e “enfermeiro especialista”.