23.4.09

EU CONTESTO

Sra. Ministra da Saúde
EU, INDIVIDUALMENTE, TAMBÉM CONTESTO!
No passado dia 20 de Fevereiro, durante a Greve Nacional de Enfermeiros, a Sra. Ministra da Saúde anunciou e, finalmente,
concretizou o envio, aos Sindicatos, da proposta reformulada, cujo compromisso tinha assumido no dia 29 de Dezembro de 2008.
Na proposta constato, e no que diz respeito a estes 4 princípios:
1. UMA CARREIRA PARA TODOS OS ENFERMEIROS – face a esta reivindicação, justa, o Ministério assume que a mesma apenas
está dependente de uma decisão politica, razão pela qual propõe que os actuais enfermeiros, a contrato individual de trabalho por
tempo indeterminado possam optar pelo que vier a ficar regulamentado neste decreto-lei. Contudo, isso não é suficiente! Nós,
enfermeiros, não aceitaremos a manutenção de qualquer tipo de discriminação e, na realidade, o que a Sra. Ministra está a propor é
o seu aprofundamento, porque, no âmbito da sua opção, estão vedadas todas as restantes regras aplicáveis aos colegas com
contrato de trabalho em funções públicas e, inadmissivelmente, nada disto é possível para os futuros enfermeiros.
2. UMA CARREIRA COM UMA ÚNICA CATEGORIA – a Sra. Ministra ao manter uma proposta com duas categorias,
insuficientemente justificada com supostos conteúdos funcionais diferentes, contrários ao que hoje está legalmente consagrado no
REPE, no Decreto de Lei que transforma a formação dos enfermeiros em Licenciatura e no Código Deontológico revela apenas ter
um objectivo: IMPEDIR O DESENVOLVIMENTO DOS ENFERMEIROS NO LEQUE SALARIAL QUE O ACTUAL GOVERNO
CONSIDEROU SER O MAIS JUSTO PARA REMUNERAR OS LICENCIADOS.
3. DESCATEGORIZAÇÃO DOS ACTUAIS ENFERMEIROS DA ÁREA DA GESTÃO – se a anterior proposta já era por nós
considerada uma vergonha e um “atentado” à profissão, para esta só encontramos adjectivos num léxico pouco propício. Aos
enfermeiros que estão, hoje, nas categorias de gestão da actual carreira de enfermagem, independentemente do que se tenha de
reflectir sobre as práticas profissionais, foi exigido sempre concursos de acesso às categorias superiores; no acesso à categoria de
enfermeiro graduado até 1988 para além do concurso era exigido um exame escrito de estudo obrigatório de 12 temas dos quais
era escolhido 1 pelo júri. Para acesso à categoria de Enfermeiro Especialista era exigido, até 1991, nota positiva no exame de
acesso à especialidade (a partir desta data passou a ser exigido a avaliação curricular), frequência da especialidade e posterior
concurso de acesso à categoria, primeiro com exame escrito e depois com apreciação curricular. Para acesso à categoria de
Enfermeiro Chefe e Supervisor era necessário a frequência dos cursos de Administração, concurso, apreciação e discussão
curricular e, em muitos casos, avaliação do perfil psicológico. É DE TODO ESTE PERCURSO, INTRINSECAMENTE LIGADO AO
DESENVOLVIMENTO DA PROFISSÃO que não é de todo admissível esta proposta da Sra. Ministra.
4. GRELHA SALARIAL – é inadmissível que a Sra. Ministra esteja a propor aos enfermeiros uma remuneração de ingresso na
actividade abaixo daquela que o Governo, por lei, consagrou para os restantes Licenciados da Administração Pública. É intolerável
que a Sra. Ministra apresente uma proposta que coloque o topo da carreira dos enfermeiros abaixo do topo da actual carreira de
técnico superior. É insustentável que a Sra. Ministra queira perpetuar a discriminação do reconhecimento do valor social do trabalho
dos enfermeiros e, mais grave, que inadmissivelmente diminua, na proposta que se pretende para e com futuro, as expectativas de
desenvolvimento salarial quando a comparamos com a actual Carreira de Enfermagem.
Porque o que está em causa é a Profissão de Enfermagem e o seu Desenvolvimento;
Porque o que está em causa é o reconhecimento do grau académico e do valor social da profissão;
Porque não posso continuar a aceitar qualquer tipo de discriminação para e entre os enfermeiros, quer já
estejam no exercício ou para os futuros,
CONTESTO E REPUDIO VEEMENTEMENTE A PROPOSTA QUE NOS ENVIOU!